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10 de maio de 2010 Após término de relacionamento, jovem vê suas fotos íntimas na internetA privacidade invadida e a intimidade exposta. Sentimentos que vão da humilhação a revolta e que fazem parte da vida de pessoas que já tiveram suas fotos e vídeos em momentos íntimos expostos na rede mundial de computadores. Na semana que passou, uma mulher de 27 anos, de Campo Grande sentiu na pele o problema. Após o término do relacionamento, ela viu vídeos e fotos mostrando sua intimidade e até mesmo sexo com o namorado. Segundo a família, o caso deixou traumas e já estaria sendo investigado e o ex-namorado teria alegado que o notebook onde estavam as imagens e vídeos foi roubado, situação também 'comum' para explicar o aparecimento de vídeos íntimos na rede. Mas, segundo a polícia, esse tipo de situação pode ser enquadrada como crime de difamação. De acordo com o especialista em crimes da internet e investigador de Polícia Judiciária, Michel Weiler Neves, problemas com ex-namorados, descuido do manuseio dos arquivos e perda da máquina digital são os problemas mais comuns para que imagens e vídeos constrangedores caiam na rede. Ele, que é formado em processamento de dados, se aprofundou na área de crimes de internet por interesse e por trabalhar na Delegacia Virtual, e com isso já acompanhou vários casos de crimes na internet. Outras situações também podem acontecer, segundo o especialista, como alguém ter um perfil postado falsamente em alguma rede de relacionamentos como se fosse “garota de programa”. Para denunciar é preciso tomar certos procedimentos e assim também tirar a página do ar. “Por exemplo, uma pessoa encontrou um perfil, em um site de relacionamentos, com algumas fotos suas íntimas e sem a sua autorização e no perfil ainda divulgam o telefone dela e anunciando que a mesma é garota de programa, o primeiro passo é imprimir a capa do perfil, se possível, salvar uma cópia em formato digital, arquivo “PDF”, por exemplo, e ir a uma delegacia e com posse das cópias ou dos arquivos, registrar uma ocorrência”, explica o especialista. Segundo ele, caso a pessoa seja maior de idade, o boletim de ocorrência é registrado como um caso de difamação. “Os próprios sites oferecem mecanismos para denunciar páginas com conteúdos difamatórios, recomendamos que, após a pessoa registrar a ocorrência, ela se utilize do mecanismo para denunciar o perfil”, direciona. Também é possível identificar a autoria e quanto mais rapidamente a pessoa fizer a denúncia fica mais fácil a identificação. “Por isso a necessidade de, assim que a pessoa tomar conhecimento fazer a Denúncia, registrando o seu Boletim de Ocorrência, e a maneira de como se fará essa identificação, por parte da polícia, depende de quais os meios e ferramentas utilizados para a propagação do material, mas o primeiro passo é tirar do ar a página com conteúdo difamatório”. Hoje, já é possível a maioria dos crimes de internet serem tipificados penalmente, mas ainda é preciso alguns ajustes na lei. “Por exemplo, o tempo que uma informação deve permanecer em um servidor mesmo que a conta de usuário seja desativada, e o esclarecimento de alguns casos específicos, tais como se tipificaria penalmente a instalação de um vírus em um computados, ainda que ele não tenha causado nenhum prejuízo”, detalha. Para ele também seria interessante algumas qualificações quando o crime é cometido através da internet. “Por exemplo, se eu escrever algo difamando alguém em um muro, com certeza causará uma " lesão moral " muito menor do que eu divulgar em um site de grande propagação na internet”, explica. Danos morais Segundo a advogada Maisa Lopes, casos como esses podem gerar processos cíveis que implicam também a responsabilidade dos sites que divulgam esse tipo de material. “A vítima pode processar os veículos de internet que divulgaram o vídeo, sendo que ela pode ajuizar ação com o objetivo que o vídeo não seja exibido no site em questão, sob pena de multa diária, por violar o seu direito de imagem, intimidade e privacidade; além de poder exigir um pagamento por dano moral destes sites, já que sua imagem é protegida pela Constituição Federal e pelo Código Civil”, explica a advogada. E da mesma forma que o site da internet, a vitima pode processar quem entregou os vídeos aos sites. “É possível exigir inclusive danos morais, por ter utilizado de sua imagem, sem sua autorização e lhe causado constrangimento, direito assegurado pela Constituição federal, no seu art. 5º, inciso 5, que diz que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (grifos nossos) e também no inciso 10, onde a CF assegura que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. “E quando a vítima não tem ciência da gravação, a situação é ainda pior, porque além da sua imagem violada, também houve violação da sua intimidade e privacidade”, finaliza. Dicas de segurança Mesmo com tantos problemas que a intimidade exposta traz, a internet tem muitos outros recursos que podem ser bem utilizados, por isso, o especialista em crimes da internet Michel Weiler Neves dá algumas dicas de segurança. “Recomendo que quando se tratar de algum material pessoal ou particular, principalmente se for armazenado em um dispositivo móvel como celular, notebook, netbook ou pendrive, ou ainda for armazenado em um computador que várias pessoas tenham acesso, a pessoa se utilize de sistema de senhas e/ou criptografia, para proteger os arquivos”, explica. De acordo com Michel, são vários programas, inclusive gratuitos, que disponibilizam o sistema de criptografia ou senhas para arquivos pessoais. “E caso a pessoa tenha a dificuldade de lhe dar com esses programas, ela pode compactar os arquivos registrando uma senha para a descompactação, e qualquer problema, procurar a delegacia mais próxima, o mais rápido possível, para fazer o registro de sua ocorrência. A pessoa pode fazer a denúncia, também, através da delegacia virtual www.pc.ms.gov.br ”, ensina. Fonte: midiamax.com
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